sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Sobre o PROAP_ Considerações dos Discentes

1.      Considerações na definição PROAP
2.      Revisão dos alunos com Vínculo Empregatício
3.      Revisão da classificação dos alunos com Bolsas

1.      Considerações na definição PROAP

"A Comissão do Programa de Pós-Graduação em Geografia (CPPG), após análise das solicitações realizadas e mediante o fato que os recursos disponíveis são em quantidade significativamente menor do que o montante solicitado,  informa que as solicitações de auxílio com recursos do PROAP serão atendidas seguindo os seguintes critérios de prioridade:

(Sugerimos que fique bastante claro que o orientador é quem deve realizar o pedido, sendo responsável pela decisão de prioridades de eventos)

1. Alunos que não possuem bolsa e sem vínculo empregatício, neste caso devem ser priorizadas as atividades de trabalho de campo e, depois, a participação em evento científico com apresentação de trabalho, mediante comprovação do aceite do mesmo;
(Foi priorizado o campo, em detrimento à participação em eventos, sendo o contrário da indicação da CAPES, que propõe maior visibilidade ao programa, pois os alunos consideraram os trabalhos de campo, pré-requisitos para pesquisa.)

2. Alunos que não possuem bolsa e possuem vínculo empregatício com carga horária igual ou menor que oito (08) horas semanais, neste caso devem ser priorizadas as atividades de trabalho de campo e, em seguida, a participação em evento científico com apresentação de trabalho, necessária a comprovação do aceite do mesmo;
(Priorizando os alunos, sem fonte de recursos para a pesquisa, o que pode ser repensado dado os trabalhos de consultoria sem vínculo, e sem registro de horas por semana)

3. Alunos que possuem bolsas da Capes ou CNPq (neste caso, exceto doutorado) e sem vínculo empregatício, também com prioridade para atividades de trabalho de campo seguido por participação em evento científico com apresentação de trabalho (necessária comprovação do aceite);

4. Alunos que possuem bolsas da Capes ou CNPq (neste caso, exceto doutorado) e com vínculo empregatício com carga horária igual ou menor que oito (08) horas semanais, com prioridade para atividades de trabalho de campo seguido por participação em evento científico com apresentação de trabalho (necessária comprovação do aceite);

5. Demais alunos em outras situações, para as mesmas finalidades, desde que existam recursos disponíveis, quando já atendidos os demais solicitantes.
(Os alunos com Bolsa FAPESP serão os últimos a receber o benefício do PROAP pois, consideramos que esses alunos já possuem um auxílio para eventos e campos em sua Taxa de bancada da Bolsa, obviamente consideramos que esse recurso não é suficiente para todos os tipos de pesquisa e a participação em muitos eventos, especialmente se for a participação em eventos internacionais, porém dada a escassez de recursos também do PROAP, consideramos que os alunos FAPESP não estariam muito desamparados.)

Os alunos com vínculo empregatício, supostamente também teriam como custear sua pesquisa. Porém, ao realizarmos uma reunião nas férias, os alunos com vínculo empregatício, (predominantemente docentes de ensino médio e fundamental) puderam comparecer à reunião e expor sua posição, que está descrita no texto abaixo. Entendemos que existe grande demanda por maior auxílio para os alunos com vínculo.. Os alunos com vínculo e participando do programa fazem um grande esforço para exercer as duas funções e muitas vezes não podem custear suas saídas à campos e eventos. Portanto sugerimos que os alunos com vínculo tenham prioridade, anterior aos alunos bolsistas para recebimento do recurso PROAP.


Para cada solicitação, a ser realizada em cada semestre do ano, conforme consulta da Coordenação do Curso, será disponibilizada uma cota máxima por discente e por semestre no valor máximo de R$ 500,00 (Quinhentos reais)."



2.      Considerações dos Discentes sobre os critérios de disponibilização do PROAP – Revisão dos alunos com Vínculo Empregatício



Segundo informações no cadastro CAPES em 5 de agosto de 2011, estavam  matriculados no Mestrado 62 alunos, sendo 18 alunos com vínculo empregatício (29%); 10 alunos com Bolsa CAPES e 8 alunos com Bolsa FAPESP (29% de alunos bolsista)

 É importante levantar informações sobre os 42% que não declararam vínculo empregatício e não possuem bolsa de pesquisa pois, teriam prioridade no recebimento do recurso e possivelmente possuem alguma fonte de renda como trabalhos de consultoria sem vínculo, e sem registro de horas por semana.

Matriculados no doutorado são 69 alunos, sendo 34 com vínculo empregatício (49%), 2 alunos com Bolsa CNPq, 12 alunos com Bolsa CAPES e 7 alunos com Bolsa FAPESP (30,4% de alunos bolsista). Com 21% de alunos supostamente sem renda.

Somando à isso, 3 ingressantes no Programa de Doutorado em julho de 2011.

Dos critérios da PROAP, foi questionado o uso e transparência do recurso. Desse modo, foi unanimidade entre os alunos da pós-graduação presentes na reunião a reivindicação de que seja disponibilizada e tornada pública uma planilha semestral detalhada dos gastos e usos da verba PROAP: quem (nominalmente) utilizou; que valores (absolutos e porcentuais); e para quais atividades e finalidades.

Quanto à liberação da verba, protestou-se a restrição do mesmo àqueles que exercem atividade remunerada acima de 8 (oito) horas por semana, sobretudo quando não se contextualiza o aluno e o tipo e ganho da atividade remunerada do mesmo. Nesse sentido, dirigiu-se uma crítica na reunião a partir da comparação entre os rendimentos de um aluno que exerça atividade docente e de outro aluno que exerça atividades de consultoria. No caso do primeiro os ganhos são baixos, a carga horária é alta (sobretudo, na rede pública) e facilmente são identificáveis tanto a carga horária quanto os rendimentos auferidos. Ao passo que no caso de um aluno que exerça atividade de consultoria, os ganhos são relativamente mais elevados, contudo não é possível identificar a carga horária e os ganhos auferidos com tal atividade.

Tendo em vista que a grande maioria dos estudantes do IGE permaneça sem bolsa de estudos, seria fundamental repensar a nossa realidade institucional. Se levarmos em consideração que a principal atividade remunerada do geógrafo é a licenciatura, um aluno de pós-graduação sem bolsa e que exerça como atividade remunerada a docência, dificilmente trabalha um total de apenas oito horas por semana. Em 2010, por exemplo, o governo do Estado de São Paulo promoveu seu concurso para admissão de professores de Educação Básica II, SQC-II-QM, regido pelas disposições contidas nas Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009. Nele é possível constatar que o mínino exigido pelo governo do referido Estado para o professor de Educação Básica é de 12 horas semanais de trabalho.

Se, contudo, a preocupação ao se estabelecer esse critério foi salarial, comparemos o “poder de compra” propiciado por essa quantia. De acordo com as Instruções Especiais de 24/12/2009 do governo do Estado de São Paulo[i], a jornada reduzida de trabalho docente - de 12 horas - compreende uma remuneração mensal de R$ 454,66 (quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).

No caso daqueles que trabalham em instituições privadas, a situação não é diferente. Seguindo o “piso salarial”, expresso no artigo 58 (cinquenta e oito) da Convenção Coletiva de Educação Básica 2010/2012, estabelecida pelo Sindicato dos Professores de Campinas e Região (SinPro), a remuneração do professor para 8 (oito) horas semanais de trabalho será de 409,248 – no caso do professor de educação nível fundamental – ou de 455,553 – para os professores de educação nível médio[ii].

Esses valores são menores que o salário mínimo estabelecido pelo governo Federal e Estadual para o regime de 48 horas semanais. Grosso modo, qualquer dos montantes demonstrados sequer custeia a moradia e alimentação de um estudante em Barão Geraldo. Uma breve pesquisa em sites de imobiliárias de Barão Geraldo confirmará que o “preço médio” de aluguel disponível em Barão Geraldo gira em torno de R$680,00[iii].

Outro item que deve entrar no rol de gastos de um estudante de pós-graduação é sua participação em eventos. Tomando-se por base qualquer uma das remunerações supracitadas, o pós-graduando gasta algo em torno de 20% de seus recursos com inscrição em eventos[iv]. Ademais, lembremos que não foram incluídas nessa porcentagem as despesas com o translado, alimentação e estadia. Tais despesas, sem algum tipo de financiamento da universidade inviabilizariam a participação em eventos por questões visivelmente de ordem financeira.

Nem falemos ainda dos custos de outras espécies comum aos estudantes, tais como a aquisição de livros que por ventura não estejam disponíveis nas bibliotecas públicas.

Lembremos que o estudante que declarou possuir vínculo empregatício já foi penalizado antes mesmo de decidir ou não pela exclusividade da bolsa em 20 pontos no processo de seleção, e agora se vê excluído da verba para campo e eventos. É oportuno lembrar que o estudante que trabalha também compromete seu emprego e seu salário com as ausências para fins de trabalho de campo e participação em evento, item, aliás, obrigatório para qualificação, segundo o Programa de Pós-Graduação do Instituto de Geociências. Essa verba não poderia ser equacionada pelos docentes, de acordo com o cronograma de trabalho de cada orientando?

Cada docente e seu respectivo grupo de pesquisa estariam mais aptos para contextualizar e definir o uso de uma cota específica (per capta por docente em função do número de orientandos) da verba PROAP destinada, segundo os critérios CAPES de utilização do recurso. Caso o docente não utilize a totalidade de sua cota no semestre, o valor restante seria devolvido ao Programa para ser contabilizado na divisão das cotas do semestre seguinte. Lembrando que o uso da cota verba deverá ser justificado e detalhado pelo docente junto ao Programa o qual centralizará esses informes e os organizará numa planilha geral de prestação de contas da verba PROAP. 



Reunião da Comissão dos alunos de Pós Graduação realizada em 13 de julho de 2011.



[i] Ver Instruções Especiais em: http://drhu.edunet.sp.gov.br/eventos/index.asp. Acessado em 08/07/2011.
[ii] Os valores foram calculados segundo “piso salarial”, de 9,28 para PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio e de 10,33 para PROFESSORES que lecionam no ensino médio. Para o cálculo final foi levado em consideração o artigo 9 (nove) da convenção citada, o qual determina três itens necessários na “composição do salário mensal do professor”, a saber: o salário base, o descanso semanal remunerado (DSR) e a hora-atividade. O salário base é calculado pela seguinte equação: número de aulas semanais multiplicado por 4,5 semanas e multiplicado, ainda, pelo valor da hora-aula (artigo 320, parágrafo 1º, da CLT). A hora-atividade corresponde a 5% do salário base. O DSR corresponde a 1/6 (um sexto) do salário base, acrescido da hora-atividade e, ainda acrescido do total de horas extras, do adicional noturno, do adicional por tempo de serviço e da gratificação de função (Lei 605/49). In: http://www.sinprocampinas.org.br/?q=node/5352, acessado em: 08/07/2011.
[iii] Valor para aluguel de uma kitnet em Barão Geraldo. No caso, menor valor de aluguel disponível, encontrado na imobiliária Cidade Universitária, creci 5483.  Aluguel de kitnet, código de referência: KT 00715. In: http://www.cidadeuniversitariaimoveis.com.br/detalhes.aspx?cod_imb=856&cod_jb=KT00715&pret=2&registro=0. Acessado em 08/07/2011.
[iv] Custos da inscrição no XII Simpub (Simpósio Nacional de Geografia Urbana) – Ciência e Utopia para graduados: R$150,00. In: http://www.xiisimpurb2011.com.br/inscricoes/. Acessado em 08/07/2011.

3. Revisão da classificação dos alunos com Bolsas
Levantamos informações dos valores de R.T. e Taxa de bancada e consideramos uma nova forma de atribuir o recurso, seguindo o ordenamento nos itens 1 e 2.

Cálculo das reservas técnicas das bolsas – Fapesp e Cnpq

Fapesp Mestrado
Valor da bolsa: MS-1:  R$ 1.477,20                   MS-2: R$ 1.568,40
Para o mestrado, a reserva técnica equivale a 10% da soma anual total da bolsa (recebida por no máximo 24 meses). Desta forma, tem-se os seguintes valores:
1º ano: R$ 1.772,64                                          2º ano: R$ 1.882,08.
Os valores somados geram um total de R$ 3.654,72, que divididos por semestre (4 semestres) totalizam R$ 913,68
Cnpq Mestrado: Não há reserva técnica

Fapesp Doutorado
Valor da bolsa: DR-1: R$ 2.177,70                         DR-2: R$ 2.695,20
No doutorado, a reserva técnica equivale a 30% da soma anual total da bolsa (recebida por no máximo 36 meses). Desta forma, tem-se os seguintes valores:
1º ano: R$ 7.839,72                  2º e 3 ano: R$: 19.405,44
Os valores somados geram um total de R$ 27.245,16, que divididos por semestre (6 semestres) totalizam R$ 4.540.86

Cnpq Doutorado
Valor da bolsa: R$ 1.800 (mesmo valor da Capes)
No Cnpq não há reserva técnica, mas sim uma “Taxa de Bancada”, que o bolsista recebe mensalmente durante o período de duração da bolsa (48 meses). Nesse caso, tem-se os seguintes valores:
Taxa de bancada: R$ 394,00
Os valores somados geram um total de R$ 18.912, que divididos por semestre (8 semestres) totalizam R$2.364,00


1.     Sugestões sobre prioridade em recursos Proap - Mestrado

) Alunos sem bolsa e sem vínculo empregatício
2º) Bolsistas Capes ou Cnpq sem vínculo empregatício
3º)  Alunos com vínculo empregatício (sem limitação de carga horária)
4º) Bolsista Capes com vínculo empregatício
5º) Bolsista Fapesp

2.     Sugestões sobre prioridade em recursos Proap - Doutorado

) Alunos sem bolsa e sem vínculo empregatício
2º) Bolsistas Capes sem vínculo empregatício
3º) Alunos com vínculo empregatício
4º) Bolsista Capes com vínculo empregatício
5º) Bolsista Cnpq
6º) Bolsista Fapesp

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